Diretrizes adotadas pela comissão mista objetivam construir Reforma Tributária ampla

As metas apresentadas pelo relator devem atender anseios da sociedade

“A reforma boa é a que repete o que desejamos: que seja boa para o Brasil, que preserve a competitividade, a transparência, a simplicidade e o nosso país. Se não atacarmos o nosso sistema tributário em uma reforma estruturante, vamos, cada vez mais, perder em competitividade. É nisso que estamos trabalhando agora em nosso país”, afirma o Deputado Aguinaldo Ribeiro, líder do Governo na Câmara dos Deputados e relator da Reforma Tributária, resumindo o trabalho da Comissão Mista Temporária que trata do assunto no âmbito do Congresso Nacional.

Três documentos são levados em consideração nesse momento na busca da construção de uma Reforma Tributária que cumpra esses preceitos defendidos pelo relator: a PEC 45, a PEC 110 e a CBS do Governo (vide box). A dúvida, nesse momento, é qual deles prevalecerá. De acordo com Ribeiro “’a base é a PEC 45, mas os cinco impostos (ISS, PIS, Cofins, IPI e ICMS) também estão na PEC 110. A ideia é construirmos uma reforma ampla, um todo a partir da PEC 45”.

Importante também nesse processo é o fato de a base estar “motivada independentemente do partido, todos convergentes com a Reforma Tributária, que é uma proposta do Estado brasileiro”, garante o Deputado, a ponto de entender ser possível votá-la nas duas casas ainda este ano e também promulgá-la ainda em 2020, para que possamos iniciar a transição já em 2021”.

Essa posição expressa pelo relator da Reforma Tributária durante webinar realizado em 24 de agosto, pela ABIMAQ, atende as expectativas do setor industrial, que defende e vem trabalhando “em prol de uma reforma tributária nos moldes das previstas pela PEC 45 e pela PEC 110 que preconizam a união de diversos impostos sobre bens e serviços (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS e ainda o IOF sobre operações de crédito, unificando vários impostos (federais, estaduais e municipais) em um único tributo sobre o Valor Adicionado (IVA)”, comenta José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ.

Com a certeza de que as mudanças “trarão impactos positivos no curto prazo, ao simplificar e agilizar o processo de cumprimento das regras, e também no longo prazo, ao reestruturar a forma de organização da produção do País, proporcionando ganhos de produtividade e crescimento econômico”, João Marchesan, presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ, entende que atenderá também os anseios da sociedade, por iniciar a correção de distorções que a tributação indireta provoca no consumo: “No Brasil, ao contrário da maioria dos países que possui apenas um tributo sobre consumo, há diversos impostos e todos eles com uma série de problemas, reflexo de legislação extremamente complexa, cumulativa, repleta de restrições a créditos, entre outros, que tornam o processo pouco transparente e bastante complexo”.


Algumas siglas que compõem a Reforma Tributária

  • CBS: Contribuição Sobre Bens e Serviços em substituição a dois impostos federais, o PIS e a Cofins, sugerida pelo Poder Executivo
  • IVA: Imposto sobre Valor Agregado que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais, eliminando, por exemplo, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS
  • PEC 45/2019 (Câmara dos Deputados), de autoria do Deputado Baleia Rossi, apresentada em 03 de abril de 2019
    • Imposto sobre Bens e Serviços em substituição a 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e IS – Imposto Seletivo
    • Imposto sobre a Renda – Extinção da CSLL, incorporação no IRPJ
    • Transição – 10 anos, sendo os 2 primeiros em forma de teste de avaliação de arrecadação
  • PEC 110 /2019 (Senado Federal), de autoria do Senador Davi Alcolumbre, apresentada em 09 de julho de 2019
    • Substituição de 9 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IOF, PASEP, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação) por IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e IS – Imposto Seletivo
    • Transição – 5 anos, sendo o primeiro em forma de teste de avaliação de arrecadação