Em 30 de dezembro passa a vigorar a Lei Municipal 17.471/2020, que exige a adequação de empresas de diversos segmentos para implementar e operacionalizar, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor, a logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado. Essa lei, faz com que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de uma extensa lista de produtos e embalagens comercializadas na cidade de São Paulo sejam responsáveis por descartar ou reaproveitar os materiais de forma mais sustentável.
A legislação paulista foi desenvolvida com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010). Ao estruturar e implementar um sistema de logística reversa, empresas passam a se responsabilizar pelo retorno dos produtos após o uso, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, visando o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais em benefício da preservação do meio ambiente. Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio, o procedimento ocorrerá conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso. A intenção é recuperar, até dezembro de 2024, 35% do volume, em massa, das embalagens colocadas no mercado em 2023.
Os especialistas do escritório alertam que as empresas que não adotarem a logística reversa poderão sofrer sanções, já que, desde 2018, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) condiciona a implementação desse procedimento para obtenção e renovação das licenças ambientais. O não cumprimento pode acarretar uma série de penalidades, que podem envolver advertência e multa, bem como suspensão de financiamento e benefícios fiscais. “É importante contar com uma assessoria jurídica para cobrir todos os pontos de atenção da decisão, minimizando as chances de sanções para a empresa”, alerta Vitoria Carone Bellodi, advogada responsável pela área de relações governamentais do escritório.
A advogada explica que mesmo as empresas que não possuem sede em São Paulo, mas comercializam seus produtos na cidade, também deverão adotar esse sistema. “No caso dos comerciantes e distribuidores, estes deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores dos produtos e embalagens previstos na lei”, conta. Vitoria também alerta que, com o município adotando a lei, é previsto que o movimento leve outras cidades do Estado e do Brasil a seguir o mesmo caminho. “Sabendo de movimentações nesse sentido na Bahia, Maranhão, Porto Alegre e Mato Grosso do Sul, já estamos estudando as melhores formas para instruir as empresas”, explica.
Entre os produtos que deverão passar por esse processo estão agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A lei ainda prevê a implementação do sistema para embalagens de produtos que sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel e papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou com multicamadas, como de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e afins.
Também está prevista na lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos. A responsabilidade compartilhada é o conjunto de ações realizadas para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, e para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Além de manter o órgão municipal informado, as empresas poderão adotar soluções integradas para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa. “As soluções integradas são aquelas que contemplam outras iniciativas da cadeia produtiva e de reciclagem, como a compra de produtos ou embalagens usadas e a parceria com cooperativas e outras formas de associação de catadores”, finaliza Vitoria.