Desde 12 de agosto, está vigorando o novo sistema de requerimento eletrônico de pesquisa mineral desenvolvido pela Agência Nacional de Mineração. Com a nova ferramenta, os usuários poderão ter seus pedidos de pesquisa aprovados em até 34 dias, prazo consideravelmente menor do que os atuais 728 dias, resultando em economia ao redor de R$ 1 bilhão por ano ao setor mineral.
“Esta é uma das principais áreas de gargalo processual da ANM. Com a automatização do procedimento de requerimento e aprovação das novas áreas para pesquisa, estamos trazendo a ANM para o século XXI”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini, sobre o acúmulo de pedidos – de acordo com a média entre os anos de 2015 e 2019, são 14.223 requerimentos por ano.
O novo sistema é válido apenas para os requerimentos de pesquisa e é totalmente online. O interessado delimita a área que deseja pesquisar e, se nela não houver nenhuma interferência com outras áreas ou restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), é aprovada em até 34 dias – sendo que 30 dias para cumprir uma exigência do Código de Mineração e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União. Se a área apontar qualquer tipo de interferência, não se aplica à previsão de 34 dias e o requerimento é enviado ao controle de áreas da agência, seguindo para a análise rotineira da ANM.
A nova ferramenta, além de desafogar os processos físicos, vai trazer liberdade econômica ao setor com alocação de risco adequada, pois o processo é auto declaratório. Junto com o requerimento, o solicitante assina declaração e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas. Se a fiscalização constatar irregularidades, o pesquisador não só perde a área, como responde civil, criminal e administrativamente.
“A agência vai dar mais liberdade econômica ao setor, com a contrapartida de comportamento justo dos agentes, pressupondo da boa-fé dos interessados. Porém, a fiscalização e penalização será severa em caso de abusos”, explica Puccini.