ART, GRO e PGR: siglas diretamente vinculadas à segurança industrial

Às medidas de segurança, Francisco Redondo Perez, gerente industrial da Fesmo – empresa que atua há 50 anos na fabricação de máquinas e ferramentas especiais para gravação e marcação de peças, embalagens e produtos –, agrega a necessidade de, ao adquirir um equipamento, o comprador exigir que a fabricante entregue manual de instalação e manutenção, comprovante de recebimento do manual e declaração de que a máquina foi corretamente projetada e fabricada em consonância com as normas devidas, que também devem estar listadas.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) integra essa documentação, alerta o gerente industrial da Fesmo, e, por isso, “não pode ser cobrado a parte. É esse laudo que comprova a adequação da máquina à NR-12”, garantindo ao comprador que o equipamento não oferece riscos e atende os requisitos e as exigências de segurança.

“ART é obrigação, não é opção. Pode ser emitida por quem fabricou, quem vendeu ou quem integrou, mas a ART é a comprovação de que a máquina – e o laser, inclusive – atendem as especificações da norma”, enfatiza Redondo.

Lourenço Righetti Netto – consultor do Departamento de Tecnologia Industrial da ABIMAQ – soma mais uma orientação: o atendimento da NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). “Necessário para cada um dos estabelecimentos da organização, o GRO é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, e está articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais”, define Righetti.

Destacando que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes, o consultor da ABIMAQ comenta que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) “é a materialização do processo do GRO, seja por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas”.

O GRO é composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; e pelo Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

E, enfaticamente, recomenda: “Essas normas de Segurança do Trabalho devem ser atendidas por qualquer indústria, em especial os fabricantes de máquinas e equipamentos de uso industrial no que se incluem máquinas de corte e solda a laser”.

Reforçando a orientação de Righetti, o diretor industrial da Fesmo agrega a necessidade de o GRO “ser refeito sempre que o processo sofrer alguma alteração. Neste caso o laudo não é da máquina, mas do processo, que é o documento que interessa ao auditor fiscal”.