O dia 8 de dezembro marca a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo. Conhecido como projeto da “BR do Mar”, o texto segue para análise do Senado.
O PL traz várias alterações à navegação de cabotagem, com o fim de estimular essa prática, liberando em ritmo progressivo o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
Segundo notícia veiculada pela Agência Câmara de Notícias, “a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem”. Além disso, foi aprovado parecer que amplia para “quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento”.
O PL 4199/20 também muda regras de uso dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).