Caslode: onde tudo tem início

Com a missão de prover o Ministério da Defesa e os Comandos de Força de conhecimento técnico, logístico e econômico-comercial sobre a Base Industrial de Defesa, a fim de contribuir para a mobilização, interoperabilidade e gestão do ciclo de vida de sistemas e produtos de defesa, o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa – Caslode –, entre outras tarefas, coordena o desenvolvimento da doutrina sobre gestão do ciclo de vida de sistemas e produtos de defesa; serve como plataforma de tecnologia da informação para gestão do conhecimento sobre a base industrial de defesa; e supervisiona e dirige o Sistema de Catalogação de Defesa (Siscade), sistema uniforme e comum para identificação, classificação e codificação de itens de suprimento, tendo sido concebido para possibilitar máxima eficiência no apoio logístico e facilitar a gerência dos materiais em uso pelas Forças.

Subordinado à Chefia de Logística e Mobilização (Chelog), do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, do Ministério da Defesa, o Caslode é também o responsável por atribuir o NATO Commercial and Governmental Entity Code (NCAGE/CODEMP – estrutura de cinco dígitos alfanuméricos que individualiza a empresa no Catálogo da OTAN, além de atrelar informações de contatos, website, endereço, telefone, tipo de atividade da empresa e CNPJ) às empresas situadas no Brasil e o NATO Stock Number (NSN-código numérico de 13 dígitos) aos itens de suprimento catalogados no País.

Outro papel do Caslode é atuar como Centro Nacional de Catalogação (NCB) junto ao Sistema OTAN de Catalogação (SOC) representando o elo entre o Sistema de Catalogação de Defesa (Siscade) e aquele Sistema, intermediando as solicitações de dados de catalogação de itens e empresas entre o Brasil e outros países.
Como ressalta o Vice-Almirante (RM1-IM) Edesio Teixeira Lima Junior, diretor do Caslode, o cadastro não tem prazo de validade, ficará disponível enquanto a situação da Pessoa Jurídica estiver ativa na Receita Federal. A manutenção, por sua vez, é de responsabilidade do próprio usuário.

“A base de dados do SOC integra a base de dados de todos os Centros Nacionais de Catalogação (NCB) ligados ao referido Sistema, ou seja, cada país é responsável pela inclusão ou alteração dos seus dados de empresas e de produtos”, explica o diretor do Caslode, frisando o papel do órgão como representante do Ministério da Defesa no âmbito do Sistema OTAN de Catalogação. Ou seja: todos os cadastramentos realizados pelo Caslode refletem no Catálogo da OTAN.

A participação de países no Sistema OTAN de Catalogação – garante o Vice-Almirante Edesio – beneficia “a interoperabilidade (capacidade de forças militares nacionais e aliadas operaram, efetivamente, de acordo com a estrutura de comando estabelecida, na execução de uma missão de natureza estratégica ou tática, de combate ou logística, em adestramento ou instrução) entre esses países, como também atribui visibilidade internacional de comercialização às empresas e a seus produtos”.

Para fazer o cadastro no Caslode (www.caslode.defesa.gov.br), em português, a empresa que não possui o Código de Empresa (Codemp) deverá seguir os passos que constam no link “Passo a passo para obtenção de Código de Empresa”, com preenchimento dos dados da empresa, em formulário lá disponível. Após o pedido de cadastramento, as informações da empresa constarão no Catálogo OTAN de Empresas (NATO Master Catalogue Reference for Logistics) vinculadas à empresa por meio do Código de Empresa OTAN (CODEMP) ou NATO Commercial and Govenment Entity (NCAGE). Já o cadastramento em inglês deve ser processado diretamente no site da OTAN (https://eportal.nspa.nato.int/ac135public/).