A Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, resultante do PL 2/2024, de autoria do Poder Executivo, autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregado em determinadas atividades econômicas. No entanto, de acordo com o texto da Lei, a sua aplicação somente será possível com a definição das atividades econômicas abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e de como as empresas deverão habilitar-se ao benefício da depreciação acelerada.
A medida é positiva para o setor produtor de máquinas e equipamentos, segundo Cristina Zanella, diretora de Competitividade, Economia e Estatística da ABIMAQ: “A depreciação acelerada é de fundamental importância aos investimentos e para a melhoraria da produtividade do setor produtivo. No setor de máquinas e equipamentos tem como fator adicional o aquecimento do seu mercado de atuação. No entanto, a regulamentação ainda precisa ser publicada para que as empresas possam se beneficiar de forma efetiva”.
Bem recebida pelos setores produtivos, a medida era aguardada e a demora na sua regulamentação, entretanto, “pode estar comprometendo a realização de investimentos e o desempenho da indústria produtora de máquinas e equipamento que neste início de ano se mantem em nível abaixo do observado em 2023”, informou Zanella. Mesmo assim, garante a executiva, “a proposição legislativa certamente levou os empreendedores brasileiros a desengavetar seus planos de investimento para aquisição de novas máquinas e equipamentos e atualização do seu parque fabril que, de modo geral, vinha comprometido pela obsolescência e consequente perda de produtividade”.