Fundo Clima: recursos e objetivo

O Programa Fundo Clima se destina a aplicar a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Criado pela Lei 12.114 em 09 de dezembro de 2009, foi regulamentado pelo Decreto 7.343, de 26 de dezembro de 2010 e, atualmente, é regido pelo Decreto 10.143, de 28 de novembro de 2019.

Os recursos são destinados a apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos.

Cada projeto pode receber no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses, através de financiamentos concedidos pelo BNDES nos modelos Finame ou Finem. Como exemplo, o Fundo Clima já destinou recursos para apoiar o desenvolvimento do VLT do Rio de Janeiro, a Geração de Energia no Aterro de Caieiras, em São Paulo, e o financiamento para implantação de painéis solares para mais de 800 pessoas físicas e micro empresas.

O Programa Fundo Clima possui nove subprogramas: Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis e Mudança do Clima, Máquinas e Equipamentos Eficientes, Energias Renováveis, Resíduos Sólidos, Carvão Vegetal, Florestas Nativas, Gestão e Serviços de Carbono, e Projetos Inovadores. A cada ano, o Comitê gestor deve aprovar a proposta orçamentária e o Plano Anual de Aplicação de Recursos – PAAR. Ao final de cada ano, precisa elaborar relatórios sobre a aplicação das verbas.