Governo federal reformula, por Medidas Provisórias, o setor mineral brasileiro na tentativa de atrair mais investimentos estrangeiros com consequente geração interna de mais empregos
No momento em que o setor de mineração brasileiro começa a dar os primeiros sinais de retomada econômica e modernização, o governo federal anunciou a assinatura, no último dia 25 de julho, de três Medidas Provisórias (MP), pelo presidente da República, Michel Temer, que deverão, segundo representantes do Palácio do Planalto, “tornar o setor mais atrativo, transparente e seguro para os investidores e, ao mesmo tempo, reforçar a atividade gerando mais emprego e renda para as populações”. As MPs, que mudam as regras no setor de exploração mineral vigentes no Brasil há décadas, foram publicadas no dia seguinte no Diário Oficial da União, e compõem o chamado ‘Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira’ apresentado ao País em concorrida cerimônia à qual estiveram presentes, além do presidente da República, também o ministro de Minas e Energia (MME), Fernando Coelho Filho, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia e Elmer Prata Salomão, na condição de conselheiro da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM) e representante civil da indústria mineral brasileira.
As três MPs deverão, segundo o presidente Michel Temer, “dinamizar e promover o crescimento da participação do setor mineral no Produto Interno Bruto (PIB)”. Na verdade, o governo federal deseja objetivamente, com todos esses movimentos, elevar a participação do setor mineral no PIB, que hoje é de 4% e gera 200 mil empregos diretos, para 6%, com geração proporcional de emprego e renda. Cabe lembrar que a Advocacia-Geral da União (AGU) participou ativamente da implantação do ‘Programa de Revitalização da Indústria Mineral’, com o intuito de dar agilidade e segurança jurídica ao novo modelo de regulamentação da atividade.
Juntas, as três MPs incidem sobre tópicos importantes que compõem o arcabouço jurídico, legal, da atividade mineral realizada em solo brasileiro. São elas, a Medida Provisória nº 789, de 25 de julho de 2017, que altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (mais conhecida como ‘CFEM’, ou ‘royalty’ do setor mineral); Medida Provisória nº 790, da mesma data, que altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, denominado ‘Código de Mineração’, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências; e Medida Provisória nº 791, também de 25 de julho de 2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Mudança na tributação
Cada uma dessas medidas altera capítulos importantes da legislação vigente e que já vinham sendo alvos de discussões e debates acirrados. Até a assinatura da MP 789, o cálculo do valor devido da CFEM era feito com base no faturamento líquido da empresa. Com a nova medida, a cobrança passará a ser realizada (já a partir de novembro próximo) com base na receita bruta da venda do minério. Duas alterações previstas pela mesma MP 789 mereceram observações. A primeira, a alteração pura e simples das alíquotas dos royalties incidentes sobre a exploração das substâncias minerais – por exemplo, nióbio, aumenta de 2% para 3%; ouro, sobe de 1% para 2%; diamante, passa de 2% para 3%; minério de ferro, cobrança deverá variar conforme o preço no mercado internacional, chegando ao máximo de 4%; potássio, mantida em 3%; e minerais de uso imediato na construção civil, caindo de 2% para 1,5%, entre as principais alterações. A segunda, manutenção da atual destinação dos royalties entre os entes federativos – a União retém 12% do total arrecadado, Estados ficam com 23% e municípios com os 65% restantes.
Em relação à distribuição do volume arrecadado anualmente pela CFEM entre os entes federativos, os comentários foram menos agressivos. De maneira geral houve concordância com a manutenção da distribuição vigente, embora alguns especialistas ligados ao setor mineral considerassem oportuna e apropriada a inclusão (na distribuição dos royalties) dos municípios vizinhos às áreas onde ocorre a exploração mineral (hoje exclusos do recebimento de percentual da CFEM), por oferecerem algum tipo de estrutura operacional, ou parte da mão de obra às explorações.
Em relação à MP 790, que promove alterações em 23 tópicos do Código de Mineração, não pode-se afirmar que exista ambiente refratário às deliberações do governo federal, uma vez que as intervenções foram acolhidas positivamente pelo setor. O Código de Mineração vigente no País foi instituído através do Decreto Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, pelo então presidente general Humberto de Alencar Castelo Branco, e desde sua promulgação sofreu apenas uma grande intervenção, em setembro de 1993, através da lei 9.304, que instituiu modernizações e inovações no texto vigente.
Quatro são as intervenções que modernizaram o antigo Código de Mineração brasileiro. A primeira, relativa à ampliação do prazo para a realização de pesquisa, atualmente de um a três anos, para de dois a quatros anos, prorrogável uma única vez (as prorrogações serão sucessivas nos casos em que for comprovado o impedimento do acesso à área, ou da não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início da atividade). A segunda, destinada a acabar com as chamadas ‘filas’ que se formam pela disputa do direito de prioridade para pesquisa (agora, qualquer fase, ou exigência não cumprida pelo requerente pode tornar as mesmas áreas disponíveis para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor – sobre as áreas livres permanece o direito de prioridade). A terceira, objetiva aspectos ambientais (as alterações incluem a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de ‘atividade mineraria’). E a quarta, também focada na questão ambiental, inclui as multas vigentes e constantes do antigo texto do Código de Mineração (o novo texto amplia o universo de multas, que passa a ter, agora, teto de R$ 30 milhões).
Sai DNPM; entra ANM
A MP 791 extingue o octogenário DNPM e cria, em seu lugar, a ANM. Instituição com o perfil fiscalizador e regulador para o setor mineral, a criação da agência vinha sendo alvo de debates há tempo pelas comunidades ligadas à mineração e por todos era considerada medida saudável e renovadora. Aliás, o setor mineral era o único dentro do Ministério de Minas e Energia (MME) que ainda não dispunha de uma agência fiscalizadora e reguladora (outros dois setores – petróleo e energia – já contavam com suas respectivas agências). De acordo com a MP, a ANM mantém o mesmo tipo de vínculo experimentado pelo DNPM com o MME – integra a administração pública federal indireta via regime autárquico especial. Além das tradicionais responsabilidades do DNPM, a ANM terá como finalidade implementar a política nacional para as atividades de mineração e estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo MME. O diretor-geral da ANM e os demais membros da diretoria colegiada têm de ser brasileiros, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal. O diretor-geral da ANM deverá exercer mandatos de cinco anos, não coincidentes, vedada a recondução ao cargo.
Antes, as fontes de receita do DNPM compunham-se de recursos provenientes da CFEM (dos 12% referentes ao ‘take’ federal, o DNPM fica com 9,8%; 0,2% são destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e 2,0% direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT); da outorga do direito de exploração e pesquisa mineral (TAH, de Taxa Anual por Hectare); ressarcimento de vistoria; multas; emolumentos; alienações de bens apreendidos e compras de publicações, entre outras fontes. Pela MP 791 a ANM também terá como fonte de renda a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias (TFAM), que será cobrada anualmente e deverá variar de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, dependendo da fase do empreendimento. Em relação à força de trabalho, a ANM terá mais liberdade para contratar profissionais, ao contrário do DNPM que dependia, exclusivamente, de concursos públicos.
Por serem ‘medidas provisórias’ serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados federais e senadores. Em seguida passarão por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e Senado e só depois de tramitar pelo Congresso Nacional e serem aprovadas alcançam força de lei. O prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Segundo comenta-se em Brasília, até o fechamento desta edição da Revista Máquinas & Equipamentos, as três MPs do governo federal direcionadas ao setor mineral brasileiro já acusavam o recebimento de mais de 200 emendas. Só a ABIMAQ havia encaminhado três, sendo a mais importante delas a que defende o aumento do “conteúdo local” para máquinas e equipamentos produzidos pelo parque nacional e limitando o ingresso de equipamentos adquiridos no exterior pelas mineradoras.
Elogios e críticas
Como era de se esperar, a edição das MPs provocou elogios e críticas de todos os tipos e por todos os lados junto aos envolvidos com o tema ‘mineração’ no Brasil. Da parte do governo, as defesas partiram do próprio presidente da República, do ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, e seu ‘staff’ vinculado à ‘mineração’ dentro do ministério, com destaque para Vicente Humberto Lôbo Cruz, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do MME. Para o presidente, Michel Temer, as MPs respeitam e não transgridem as normas relacionadas ao meio ambiente. “Um pilar fundamental do novo marco é o respeito ao meio ambiente”, disse ele na cerimônia de assinatura das medidas e apresentação do ‘Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira’. “O diálogo é a marca do nosso governo e são muitas as conjugações que temos que fazer para ampliarmos as possibilidades da indústria da mineração respeitando, ao mesmo tempo, o meio ambiente; vamos incentivar esse diálogo, para que não haja nenhuma espécie de conflito”, frisou o presidente da República.
Para o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o conjunto de MPs deverá promover benefícios em cadeia para o setor mineral. A criação da ANM, afirmou ele em entrevista coletiva para a imprensa que cobre as atividades do governo federal, “será uma forma de aumentar a fiscalização e a transparência de ações no setor”. Em relação às alterações propostas para o Código de Mineração, o ministro Fernando Coelho Filho afirmou que o programa representa “o resultado da busca incessante do governo pelo aumento dos investimentos privados no setor”. Vicente Lôbo, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do MME, foi mais enfático. Disse ele: “É preciso trazer os investimentos de volta ao Brasil e transformar a imagem da mineração, com políticas rígidas, leis claras, conduta ética e transparência”. Além de “segurança jurídica e regulatória, que esperamos criar com o novo código, precisamos criar instrumentos para colocar a mineração brasileira em paridade na busca do capital”.
Elmer Prata Salomão, conselheiro da ABPM e orador representante do setor mineral na solenidade de anúncio do ‘Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira’, lembrou que “a última alteração importante realizada no Código de Mineração ocorreu há exatos 21 anos, quando o DNPM tornou-se autarquia, a CPRM virou empresa pública e assumiu definitivamente a função de Serviço Geológico do Brasil e o código de mineração sofreu inúmeras alterações modernizadoras através da lei 9.304, de 1996”. De lá para cá, depois de muitos ensaios e nenhuma providência concreta, “o governo federal encaminha um conjunto novo de propostas que vem em boa hora interromper o ciclo perverso de instabilidade jurídica e legal que se abateu sobre o setor mineral brasileiro nos últimos anos e que fez cessar investimentos e geração de novas jazidas de minas”, afirmou em seu discurso oficial. “Com as medidas assinadas esperamos que ocorra a abertura de um novo ciclo virtuoso, capaz de corrigir os problemas enfrentados nos últimos anos e avançar”, completou. Segundo Elmer Prata Salomão, “o setor mineral recebe com otimismo a criação da ANM, que sucederá o DNPM, agora transformado em autarquia especial, com mandatos para seus dirigentes e decisões colegiadas e públicas”. Da nova agência, completou o representante da iniciativa privada mineral presente ao evento no Palácio do Planalto, “esperamos sensibilidade o pragmatismo para que seja adequadamente aparelhada e, para isso, os recursos por ela arrecadados são mais que suficientes”.
Indústria nacional
Para Ingo Dietzold, diretor Técnico da Aumund e presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Equipamentos para Cimento e Mineração (CSCM), da ABIMAQ, as medidas provisórias assinadas pelo presidente Michel Temer não alteram, direta e profundamente, a dinâmica do segmento industrial por ele capitaneado dentro da instituição. São medidas, diz ele, “que estabelecem novas regras para o setor mineral e não incidem diretamente sobre o segmento industrial de máquinas e equipamentos, a não ser pelo flanco da geração de novos empregos e renda para a população”. Das três MPs enviadas ao Congresso, Ingo Dietzold considera a que trata especificamente das alterações no Código de Mineração as mais próximas do setor industrial.
“Nossa preocupação básica, fundamental, à frente da câmara setorial da ABIMAQ diz respeito, em primeiro lugar, à geração de mais empregos e, consequentemente, renda para o trabalhador e, nesse sentido, as medidas assinadas não nos preocupam, embora as alterações do Código de Mineração possam trazer algum benefício alinhado com nossa determinação”, explica o presidente da CSCM/ABIMAQ. “Estamos preocupados, isto sim, com a questão da participação da indústria brasileira de máquinas e equipamentos nos projetos que envolvam concessões públicas, como é o caso da maioria dos projetos da área de mineração”, comenta Ingo Dietzold. A ampliação da presença efetiva da indústria nacional no fornecimento de máquinas e equipamentos ao importante setor econômico da mineração “é fundamental para a sobrevivência desta indústria”, acrescenta o presidente da CSCM/ABIMAQ. Por isso, “nossa insistência em ver ampliada a participação de fornecedores locais de peças, serviços, máquinas e equipamentos aos novos projetos anunciados pelo setor mineral e em direção oposta à importação desses mesmos itens pelos mineradores”, completa ele.
“Defendemos, sempre, uma participação maior de fabricantes brasileiros de máquinas e equipamentos em projetos que estejam sendo implantados no Brasil, independente do setor aos quais estejam vinculados, pois, como disse, nossa preocupação elementar é a manutenção e/ou a geração de mais empregos e renda para o trabalhador brasileiro”, informa o diretor da Aumund. A preocupação da ABIMAQ é de tal ordem quanto à manutenção e geração de mais emprego e renda que já apresentou três emendas às MPs encaminhadas pela presidência da República ao Congresso Nacional. A mais importante delas diz respeito exatamente à ampliação da participação de fabricantes brasileiros de máquinas e equipamentos em projetos que envolvam concessões públicas, como os de mineração, pensados para o Brasil.
Críticas severas
Da parte do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), as MPs promoveram grande agitação. O anúncio do aumento do royalty da mineração, por exemplo, deverá repercutir nos preços da indústria e da agroindústria, com ‘efeito cascata’ inflacionário, podendo, inclusive, atingir também o atacado e o varejo e, por consequência, os consumidores, pois, quase tudo o que é consumido tem minérios em sua composição ao longo da cadeia produtiva. Minérios utilizados na fabricação de fertilizantes – destinados ao cultivo de alimentos– e também de ração animal, bem como água mineral, potássio, ferro e ouro são alguns exemplos de produtos que terão custos elevados com efeito imediato, em razão da MP relacionada à alteração da CFEM. “Aumentar o royalty da mineração, na prática, é o mesmo que reajustar os custos dos produtos destinados ao consumo”, informa o instituto. Isso sem esquecer que, para o Ibram, o aumento das alíquotas deverá incidir no risco de perda de competitividade no mercado internacional de minérios. “O aumento do royalty torna os nossos produtos menos competitivos no mercado internacional e geram menos receitas, ou divisas, para o País”, explica nota divulgada pelo instituto logo após o anúncio da assinatura das MPs.
Não apenas as alterações anunciadas sobre o percentual de recolhimento da CFEM incidente sobre os insumos minerais, como também a alteração na sistemática de cobrança foi criticada severamente pelos representantes do Ibram – que passou da incidência sobre o faturamento líquido para o faturamento bruto das mineradoras. Segundo o instituto, “as mineradoras desconhecem estudos técnicos que justifiquem o reajuste da CFEM nos parâmetros anunciados”. Além de reajustar fortemente o royalty recolhido pelas mineradoras, o governo federal anunciou nesta data um programa de revitalização do setor mineral. Na avaliação do IBRAM, as medidas, como a transformação do atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em agência reguladora, estão em consonância com as aspirações do empresariado. No entanto, “tais medidas não trarão alívio ao desequilíbrio financeiro projetado pelo reajuste da CFEM”, acreditam os representantes do Ibram.
A Vale, maior mineradora brasileira e maior produtor e exportador de minério de ferro do globo, sentiu-se muito incomodada com as reformas propostas pelo governo federal para o setor mineral. Em especial com a elevação da taxa da CFEM que incide sobre o minério de ferro. E, neste caso, as críticas da maior mineradora brasileira, através de seu novo presidente, Fábio Schvartsman, foram dirigidas ao percentual flutuante de acordo com o preço internacional (em dólar) da tonelada métrica seca do insumo, além da mudança da sistemática – não mais sobre a receita líquida, mas, sobre o faturamento bruto. Segundo pronunciamento do dirigente máximo da mineradora em teleconferência com analistas financeiros dois dias depois da cerimônia no Palácio do Planalto, “a cobrança, pelo novo código, deixa de ser de 2% sobre o faturamento líquido e passa a ser cobrada de maneira escalonada até um teto de 4%, considerando a flutuação do preço no mercado internacional”. Acrescentando que até US$ 60 por tonelada, a alíquota continuará em 2%; entre US$ 60 e US$ 70, passará a 2,5%; de US$ 70 a US$ 80 irá a 3%; na faixa de US$ 80 a US$ 100 ficará em 3,5%; e acima dos US$ 100 por tonelada, o imposto será de 4%. “Será tributado o frete e também a fabricação de pelotas; frete não é minério”, esbravejou o executivo. Para Fábio Schvartsman, “essa forma de cobrança cria insegurança jurídica e dificulta a competitividade da empresa”.
Setor surpreendente
O setor mineral brasileiro é, sem dúvida alguma, surpreendente e motivo de ‘inveja’ global. No Brasil ocorre a exploração mineral comercial de aproximadamente 80 substâncias, sendo pelo menos 30 delas em volumes bastante expressivos. A diversidade geológica brasileira contrapõe-se à riqueza mineral de outras nações cujos bens minerais exploráveis em nível comercial não superam os dedos de uma única mão. O bem mineral brasileiro mais importante em termos de balança comercial é – e continuará sendo por muitas décadas, quem sabe até séculos – o minério de ferro, representando 59% da Produção Nacional da Mineração (PNM) e 62% da balança comercial mineral.
Todavia, em que pese a importância e significado do minério de ferro no conjunto da economia nacional, não é a riqueza mineral mais explorada no Brasil. As 374 milhões de toneladas de minério de ferro exportadas no ano passado são inferiores às 493 milhões de toneladas de agregados (areia e brita) para a indústria da construção produzida no ano passado, segundo projeção da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (Anepac) e Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo (Sindipedras-SP). O volume de agregados e a projeção para o ano passado precisam ser explicadas. O volume projetado, que soma as produções individuais de areia e brita, fica quase na proporção de 2:1 (areia e brita, respectivamente) e corresponde a uma queda acentuada da produção nacional de agregados para a indústria da construção nos últimos anos em função do forte recuo no consumo desses insumos minerais provocado, exclusivamente, pela mais severa crise econômica que atingiu o País em toda sua história. O total projetado para o ano passado (493 milhões de toneladas) é bem inferior ao recorde nacional de produção de areia e brita alcançado em 2014 (745 milhões de toneladas, sendo aproximadamente 440 milhões de toneladas de areia e 305 milhões de toneladas de brita). A produção projetada pela Anepac/Sindipedras para o ano passado representa retorno aos níveis produtivos de 2004.
Em seguida ao minério de ferro e em ordem de valor constante na balança comercial brasileira (não se exporta areia e brita) vem o ouro, depois o ferronióbio, o cobre, bauxita e manganês, apenas para citar os bens minerais mais importantes, levando-se em conta informações do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). No total, a Produção Mineral Brasileira (PMB) atingiu US$ 24 bilhões no ano passado, podendo chegar a US$ 25 bilhões no presente exercício, de acordo com informações e projeções disponibilizadas pelo Ibram. Esses valores compreendem, exclusivamente, substâncias minerais, com exceção de ‘petróleo’ e ‘gás’, e representam a soma de todos os bens minerais produzidos no País no período, respeitado metodologia do próprio Ibram. Sobre essa produção nacional é bom destacar que a do ano passado equivale a menos da metade do recorde alcançado em 2011, quando atingiu US$ 53 bilhões.
Até esse patamar recorde a PMB vinha num crescente regular, com exceção de 2009, ano da crise financeira internacional. A partir de 2011 entrou em declínio até 2014, quando sofreu sua maior queda indo atingir US$ 26 bilhões, em 2015. Apenas como complemento cumpre lembrar que a mineradora Vale (ver matéria nesta edição) é a maior empresa do setor no Brasil e sua participação na PMB do ano passado foi de aproximadamente 41%, representando a somatória das explorações de minério de ferro, potássio, manganês, cobre e níquel que realiza em solo nacional.
Retomada lenta
Dois outros dados podem (e devem) juntar-se à PMB para dar a verdadeira dimensão do setor mineral na composição da economia brasileira. Primeiro, o País ultrapassou, sim, o ponto de inflexão da curva de queda no desempenho da atividade industrial. Depois de amargar momentos negativos (três últimos anos de crise profunda, ao lado de três outros de redução do desempenho), o setor mineral brasileiro começa a dar sinais de retomada do crescimento. Essa demonstração de início de recuperação – lenta, gradual e assertiva – encontra-se inserida nos resultados colhidos separadamente por substância lavrada no Brasil, segundo o Ibram e o DNPM.
Em minério de ferro, nióbio e fosfato pode-se dizer que a situação é positiva, em especial com a retomada dos preços internacionais do minério de ferro, hoje na faixa de US$ 80 a tonelada métrica seca (depois de amargar US$ 30/tms em janeiro de 2016 e experimentar o máximo de mais de US$ 190/tms em janeiro de 2011). Como demonstração de que a situação está realmente melhorando para o universo brasileiro do minério de ferro, basta lembrar que em meados de dezembro do ano passado a Vale iniciou operação do projeto ‘S11D’, a maior mina do mundo com produção de 90 milhões de toneladas anuais em operação plena. Pontuado de novidades e inovações jamais imaginadas para extração de minério de ferro, o S11D custou para a maior mineradora brasileira nada mais, nada menos de US$ 14,4 bilhões.
Em relação aos demais minérios que compõem a balança comercial brasileira (bauxita, alumina, cobre, níquel e zinco, principalmente) a situação já foi terrível, culminando até com o fechamento temporário de plantas industriais, como a da Mineração Caraíba, produtora de cobre instalada em Jaguarari (BA), das unidades de níquel da Anglo American e Votorantim Metais, em Niquelândia (GO), ou a suspensão dos esforços para implantação de projetos novos, como o Projeto Rondon, de bauxita/alumina da CBA, do grupo Votorantim, na região Leste do Pará. No momento, em função da retomada dos preços internacionais desses metais (expressos pela London Metal Exchange – LME, a bolsa londrina que controla preços e estoques internacionais dessas e de outras substâncias), essas mesmas operações vêm recuperando o tempo perdido e retornando à produção operacional de forma gradativa. No segmento do ouro, depois de atravessar um período perigoso de preços em baixa, o setor voltou a experimentar cenários mais positivos. Apesar das dificuldades, o setor apresentou aumento da produção local nos últimos três anos e volta a acelerar projetos de ampliação, expansão e implantação de novas unidades produtoras por várias regiões do Brasil.
O segundo dado importante diz respeito à Balança Comercial mineral do País. De acordo com resultados apresentados pelo MDIC e Ibram, as exportações brasileiras caíram em valor nos últimos três anos, enquanto cresceram em volume bruto (toneladas) exportado. Isso decorre, fundamentalmente, da grave redução nos preços internacionais de várias substâncias e, também, pela desvalorização da moeda nacional (Real) frente ao Dólar. Em valores relacionados aos três últimos anos, as exportações brasileiras caíram em minério de ferro, ferronióbio, bauxita, rochas ornamentais e caulim, principalmente. Oscilaram em relação ao cobre e manganês. E elevaram-se em relação ao ouro. Em volume (tonelada métrica seca exportada) cresceram em relação ao minério de ferro, cobre e bauxita. Oscilaram em relação ao ouro, manganês e rochas ornamentais. E caíram em relação ferronióbio e caulim.
Exportação consistente
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro caiu, em 2016, pelo segundo ano seguido, confirmando a pior recessão da história do País. Em valores, o PIB do ano passado alcançou R$ 6,266 trilhões. Em percentuais ‘arredondados’ e médios, o setor de serviços representa 70% do PIB, seguido pelo setor industrial, com 25%, e, por fim, pelo setor agropecuário, com 5%. A indústria extrativa representa aproximadamente 4% de todo PIB Brasil e 16% do PIB Industrial brasileiro. Segundo dados setoriais apresentados pelo Sistema AliceWeb, do MDIC, e coletados pelo Ibram para o exercício passado, a mineração foi um dos setores que mais contribuiu para gerar o superávit alcançado pela balança comercial brasileira. O Brasil exportou, em 2016, volume de mais de 394 milhões de toneladas de bens minerais, representando US$ 21,6 bilhões. Este valor representou 11,6% das exportações totais do País e 33% do saldo comercial – no ano passado, as exportações totais do Brasil somaram US$ 185 bilhões e o saldo alcançou US$ 47,6 bilhões (todos os valores mencionados são FOB).
Tanto em valores negociados, quanto em volumes, as exportações brasileiras em 2016 apoiaram-se em minério de ferro (62% do total), ouro (13%), cobre (9%), ferronióbio (6%), pedras naturais e revestimentos ornamentais (5%), bauxita (1%), manganês (1%), caulim (1%) e outros (2%). As importações realizadas no mesmo exercício (num total de 40 milhões de toneladas) compunham-se de potássio (37% do total importado), carvão metalúrgico (36%), cobre (12%), enxofre (3%), zinco (3%), rocha fosfática (3%) e pedras naturais e revestimentos ornamentais (1%) e outros (5%).
Nos últimos anos, a arrecadação da CFEM sofreu queda decorrente da crise econômica vigente. No ano passado, atingiu R$ 1,8 bilhão. No exercício anterior chegou a R$ 1,5 bilhão, abaixo de 2014, quando chegou a R$ 1,7 bilhão. De um modo geral, ultrapassou a barreira do ‘bilhão’ em 2010. De lá para cá, cresceu até atingir o máximo de R$ 2,3 bilhões em 2013, quando começou a ser impactada pela crise local e internacional que se abateu sobre a atividade setorial. O volume de recursos deriva de aproximadamente 8.400 minas em operação no Brasil. Esse universo empregou, em 2016, 185 mil trabalhadores diretamente, segundo dados do Ministério do Trabalho. Para o DNPM, o fator multiplicador para a indústria extrativa com a indústria de transformação mineral é de 1:3,6 postos de trabalhos. Ou seja, ao final de 2016 o setor mineral gerava 663 mil postos de trabalho na cadeia produtiva. Só para efeito de comparação, em 2013 (antes da crise, porém), o Ministério do Trabalho informava que a indústria extrativa mineral empregava diretamente 218 mil trabalhadores.
Entre todas as perspectivas projetadas para o setor mineral brasileiro, a mais importante talvez seja a carteira de investimentos programada para o futuro imediato. Quem recolhe e tabula pacientemente os projetos anunciados para o País é o Ibram, que publica regularmente planilha quinquenal contendo os Investimentos previstos em mineração. Diante da atual situação econômica do País, essa planilha não é ‘nem sombra’ do que foi em passado recente. Segundo o instituto, os investimentos em mineração no Brasil decaíram fortemente desde 2012. Naquele ano, por exemplo, a expectativa era de investimento global de US$ 75 bilhões para o período 2012-2017. Para o presente exercício, o estudo atualizado mostra que o valor a ser investido no período 2017-2022 caiu para US$ 18 bilhões.