Reforma Trabalhista fortalece e endossa o trabalho realizado pelo SINDIMAQ

Hiroyuki Sato, advogado e diretor executivo Jurídico do SINDIMAQ

Atuando por uma indústria forte. Com esse lema, o SINDIMAQ – Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas – representa, assiste e assessora as empresas nacionais do setor de máquinas e equipamentos em assuntos jurídicos, trabalhistas, tributários, civil, comercial e previdenciário, entre outros. Mais do que braço sindical empresarial da ABIMAQ, o Sindicato foi o berço da Associação.

Fundado em 1937, com a denominação de “Syndicato dos Constructores de Machinas e Acessórios Textís de São Paulo”, em 1940, evoluiu para Sindicato da Indústria de Máquinas do Estado de São Paulo – SIMESP, expandindo sua área de abrangência. Em 1974, promoveu a criação da ABIMAQ que, como associação civil, passou a atuar em conjunto com o SIMESP, ampliando o leque de serviços de apoio às empresas do setor. O desenho e a denominação atual, de SINDIMAQ, acontecem em 1988.

O estabelecimento de negociações diretas entre empregadores e empregados exige maior atuação sindical. Ao longo de seus 80 anos, o SINDIMAQ sempre se caracterizou pelo apoio incondicional ao associado

Esses 80 anos são marcados por inúmeras conquistas que, somadas, comprovam a presença da entidade ao lado das empresas auxiliando-as, representando-as e aconselhando-as nas melhores decisões a seguir nas relações com os trabalhadores e nas negociações trabalhistas. Mostram, também, que, mais do que uma das primeiras entidades sindicais patronais em âmbito nacional, o SINDIMAQ tem atuação condizente com a pujança do setor que representa.

Para discorrer sobre o papel do SINDIMAQ, suas realizações e conquistas para o setor, assim como a postura em um cenário que tem como pano de fundo a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a M&E conversou com o advogado Hiroyuki Sato, diretor executivo Jurídico do Sindicato.

Confira a íntegra dessa entrevista!

Máquinas & Equipamentos – Qual o papel de um sindicato empresarial no momento atual do País e qual função do SINDIMAQ no contexto?
Hiroyuki Sato –
A legislação trabalhista que regula a atividade dos sindicatos (a CLT) mudou agora com a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Nessa reforma todos os sindicatos – de trabalhadores e de empresários ou patronais – passaram a ter nova atribuição: a possibilidade de, através da negociação com o sindicato dos trabalhadores, mudar a própria lei no sentido positivo, adequando-a ao interesse comum das duas partes. Com isso os sindicatos, tanto dos trabalhadores quanto dos empresários, chamados sindicatos patronais, passaram a ter um papel muito mais importante, com a possibilidade de melhor servir os seus representados.

M&E – Como o SINDIMAQ se preparou e está se preparando para esta nova fase?
HS –
O Sindicato sempre teve uma estrutura voltada para a prestação de serviços, indo além da atuação passiva, que é a defesa do setor. A postura sempre foi proativa, na busca do desenvolvimento do setor representado. Por isso, o SINDIMAQ dará continuidade ao que vem fazendo com sucesso nesses últimos 80 anos: prestar serviços para as empresas, isoladamente, e trabalhar para o fortalecimento do setor, tanto no aspecto político e institucional, quanto de prestação de serviços.

“Com a Reforma Trabalhista os sindicatos passaram a ter nova atribuição: através da negociação entre as partes, mudar a própria lei”.

M&E – Qual a importância desses serviços prestados pelo SINDIMAQ para as empresas setor?
HS –
A assistência jurídica, principalmente na área tributária e trabalhista, por exemplo, é fundamental, pois, infelizmente, o Brasil sempre teve uma legislação tributária muito complicada, de difícil aplicação prática, sobretudo pelas pequenas e médias empresas. Assim, o SINDIMAQ mantém equipe que analisa e interpreta uma lei, explica-a e, através de cursos, seminários, palestras e respostas a consultas, orienta sobre como aplicá-la. Outra área de atuação envolve atividades no âmbito político. Entre elas, estão as ações desenvolvidas para promover alteração em uma lei desfavorável para o setor, para impedir a aprovação e a promulgação de projetos de normas que sejam prejudiciais para o desenvolvimento da indústria como um todo. O SINDIMAQ também orienta as empresas sobre a correta aplicação da legislação na área trabalhista e previdenciária, uma das mais – se não a mais – complexa e onerosa do mundo.

M&E – Comprova, assim, o lema do SINDIMAQ: atuando por uma indústria forte… Mas, como as empresas sentem a ação do SINDIMAQ de forma efetiva?
HS –
Uma entidade de classe que representa uma categoria econômica deve criar condições favoráveis para o desenvolvimento das empresas. Ela não entra e nem deve interferir na gestão das empresas, mas atuar para que elas tenham um ambiente econômico e político propício para se desenvolverem, serem internacionalmente competitivas. O que torna um sindicato forte é uma indústria forte, mas o que torna uma indústria forte é um sindicato forte, ou seja, um é exatamente consequência do outro.

“O que torna um sindicato forte é uma indústria forte, mas o que torna uma indústria forte é um sindicato forte”.

M&E – Com a Reforma Trabalhista o sindicato passou a ser mais importante do que já era antes?
HS –
Sempre foi importante porque, de acordo com a CLT, é o sindicado que tem a atribuição de negociar, por exemplo, as condições de trabalho em cada segmento. No caso da indústria de máquinas, o SINDIMAQ é o representante dos fabricantes de máquinas na negociação das convenções coletivas com o sindicato dos trabalhadores, e sempre cumpriu esse papel. No entanto, com a Reforma Trabalhista essa ação se tornou ainda mais importante, porque a negociação passou a ter mais força. Sendo assim, hoje, frente às mudanças, se a empresa estiver vinculada a um sindicato e trabalhar com esse sindicato terá, sem a menor dúvida, mais segurança jurídica.

M&E – O senhor disse que a legislação trabalhista brasileira é muito complexa e onerosa. A Reforma Trabalhista resolveu esse problema?
HS –
A Reforma, apesar de muito relevante como a primeira que se faz na história de mais de 70 anos da CLT, promoveu apenas um pequeno avanço no rumo da modernização da legislação trabalhista. Há muito mais a ser feito para tornar as relações do trabalho mais seguras e menos complicadas, para que os empregadores não tenham medo de contratar trabalhadores.

M&E – Quais exemplos podem ser citados nesse sentido?
HS –
O chamado “poder normativo” dos juízes do trabalho continua sendo fator de insegurança para quem contrata empregados, porque, por mais cuidados que tome, há sempre a possibilidade de uma sentença judicial entender que o trabalhador deixou de receber tudo a que tinha direito. Não somos contra a existência de uma justiça especializada em julgar conflitos de relações do trabalho – embora o Brasil seja um dos poucos países que a possui –, mas ela assumiu dimensões inaceitáveis por estimular a litigância sem causa, sob pretexto de que o trabalhador brasileiro continua sendo um “hipossuficiente” que precisa ser protegido

Agenda SINDIMAQ 2018

Na área de Relações do Trabalho, há muitas prioridades a serem perseguidas em 2018, no âmbito da aplicabilidade da Reforma Trabalhista e da adequação das convenções coletivas do trabalho à essa nova legislação.

O intento, como ressalta o advogado Hiroyuki Sato, diretor executivo Jurídico do Sindicato, é criar condições para a retomada do crescimento econômico e, com isso, acabar rapidamente com o desemprego de milhões de brasileiros e contribuir para a construção de um país socialmente mais justo.

“Não podemos conviver com usos, costumes e preconceitos ultrapassados como o de que o trabalhador brasileiro é pessoa relativamente capaz, quando a indústria brasileira não pode ficar para trás no atual movimento que acontece no mundo, da Manufatura Avançada ou Indústria 4.0, que entre outras tecnologias de ponta, resulta da aplicação da inteligência artificial, da Internet das Coisas, da integração lógica das máquinas, da robotização dos processos produtivos. Se as fábricas brasileiras não acompanharem essa revolução, elas perderão competitividade e estarão condenadas ao desaparecimento em pouco tempo”, constata Sato, ao afirmar: “Ou temos uma legislação trabalhista moderna, ou o futuro não será tão risonho como queremos”.

Pontos principais

Reforma trabalhista – O SINDIMAQ se empenhará para que as disposições da Reforma Trabalhista que estão em vigor desde 11 de novembro de 2017 passem a ser aplicadas na prática e com a possível segurança jurídica. Para isso, promoverá cursos, seminários e palestras com participação da sua equipe de advogados e de juristas convidados.

Convenções coletivas do trabalho – As convenções existentes precisam ser adequadas à Reforma, sobretudo no sentido de simplificar e modernizar as suas cláusulas e condições, para que os empresários possam gerar mais empregos e oportunidades sem receio.

SINDIMAQ: 80 anos

A criação do SINDIMAQ antecede em dez anos a CLT

A estrutura do sistema sindical brasileiro foi definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Essa legislação criou o sistema confederativo, formado na base pelos sindicatos dos empresários e dos trabalhadores; as federações estaduais também dos trabalhadores e dos empresários; e as confederações nacionais dessas duas partes. Essa estrutura forma uma pirâmide, tendo no topo a confederação nacional daquele setor, as federações estaduais – são 27 –, e, na base, todos os sindicatos.

O SINDIMAQ tem uma história diferente, pois antecede a CLT, em dez anos, com a fundação em 1937 do sindicato dos produtores de máquinas têxteis e assessórios. Esse primeiro sindicado surgiu em resposta ao interesse daquele setor econômico, criar uma entidade para ter força política e cuidar de suas reivindicações. Com a CLT, o SINDIMAQ teve o registro formalizado e registrado no Ministério do Trabalho e evoluiu até chegar ao formato e à abrangência atuais.

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