O Diário Oficial da União (DOU), em sua edição de 12 de maio de 2020, publicou a Portaria ME nº 201, de 11/05/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em virtude da pandemia da Covid-19.
Desse modo, os vencimentos das parcelas dos programas administrados pela RFB e/ou pela PGFN, que vencerem após 12 de maio de 2020, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
- I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;e
- III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Informativo da Consultoria Jurídica Cível, Comercial e Tributária do SINDIMAQ ressalta que “a prorrogação estabelecida não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento” e, além disso, destaca que “a prorrogação de que estamos tratando não se aplica aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional, porque já contemplada em outra norma, a Resolução CGSN nº 154, de 03/04/2020”.
“Essa medida é importante e um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.