Álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19 fornecidos pelas empresas aos funcionários da área de produção em indústria podem gerar 9,25% de créditos de PIS e Cofins, pois são considerados insumos.
Com estes valores que podem ser recuperados, produtos e serviços oferecidos ao consumidor final podem ser barateados e ajudará na saúde financeira da empresa, através da geração de fluxo de caixa.
Vale lembrar que as máscaras passaram a ser consideradas como EPIs em decorrência da Solução de Consulta Cosit nº 164 de 27 de setembro de 2021, publicada pela Receita Federal.
A legislação também estabelece que itens que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica a trabalhadores alocados em atividades administrativas não podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos.
Segundo Rubens Barros Neto, COO do Grupo Certacon, especialista em inteligência tributária, “graças à complexidade do sistema tributário brasileiro, que está em constante processo de atualização, muitas empresas não conseguem acompanhar as novidades e pagam mais do que deveriam por estar em desacordo com a lei”.