Assinada por José Velloso Dias Cardoso, presidente-executivo, e Gino Paulucci Junior, presidente do Conselho de Administração da entidade, e datada de 6 de junho de 2024, segue abaixo a íntegra da nota a respeito da prorrogação da opção de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a receita bruta.
Com a justificativa de compensar a prorrogação da opção de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a receita bruta (também conhecida como “desoneração da folha”), o governo acaba de editar e publicar a Medida Provisória no 1.227 (DOU de 04/06/2024), restringindo a compensação de créditos de PIS e da COFINS e alterando as regras de ressarcimento em espécie dos saldos acumulados de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
É claro que ninguém contesta a preocupação do Poder Executivo em reduzir o já crônico déficit do orçamento da União, mas as medidas nesse sentido não podem ficar concentradas só no aumento da arrecadação tributária, mas devem ser direcionadas, também, à redução das despesas públicas, providência que não tem sido prioridade da atual administração federal.
Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado, e que mais contribui para a arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo, instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser compensados.
A indústria de transformação é o setor que suporta a maior carga tributária e, por conta, do seu longo ciclo de produção, é o mais afetado pela vigente política de contenção de crédito e de juros altos, além de outros fatores do “custo Brasil”, que vêm comprometendo as suas margens de lucratividade. A MP 1.227 precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional por revogar, de forma abrupta e unilateralmente, o mecanismo de compensação entre débitos e créditos de tributos federais, aumentando a carga tributária e sobrecarregando as necessidades de capital de giro das empresas, representando um contratempo ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro ora em fase inicial, por meio da aprovação da Emenda Constitucional no 132 de 2023.
A ABIMAQ e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos entendem que não existe espaço para consertar os vários, e graves, equívocos da medida adotada. Estamos trabalhando para que a Medida Provisória 1.227/24 seja devolvida ao Governo Federal pelo Congresso Nacional.