Covid-19 provoca mudanças na Legislação Trabalhista e de IPI

Diante da atual realidade motivada pela COVID-19, o governo federal editou a Medida Provisória 927 de 22/03/2020, que favorecer ajustes na forma de trabalho e dando opções aos empregadores para fazer frente às dificuldades e aos prejuízos financeiros; e o Decreto 10.285 de 20/03/2020, que trata da redução temporária do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para produtos especificamente relacionados ao combate da pandemia.

Os principais pontos da MP 927 envolvem home office, antecipação de férias e feriados, banco de horas e recolhimento do FGTS.  A íntegra pode consultada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm.

Já o Decreto 10.285 reduz a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados abaixo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A redução é válida até 30 de setembro de 2020, pois a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os referidos produtos. A íntegra do decreto está publicada em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10285.htm