A Lei que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) foi sancionada em 26 de julho de 2024. O título de crédito de livre negociação no mercado será emitido apenas por bancos de desenvolvimento no país, como o BNDES, com limite anual de captação de R$ 10 bilhões por instituição.
O objetivo da LCD é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país, com benefícios tributários para quem investe. Assim como acontece com as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o investidor da LCD pessoa física é isento da cobrança do Imposto de Renda e o investidor pessoa jurídica pagará a alíquota reduzida, de 15%.
Ao emitir títulos com benefícios tributários, o BNDES repassará integralmente a isenção fiscal aos financiamentos. Com isso, espera reduzir a taxa de juros final em cerca de 1p.p., contribuindo para baratear o custo da operação e para que mais investimentos ocorram no país, gerando empregos qualificados e renda. O Banco fará a oferta dos títulos, que poderão ser negociados por outras instituições financeiras e repassados às pessoas físicas e jurídicas, ampliando as opções dos investidores no mercado.
Além da isenção de Imposto de Renda, o investidor contará com a segurança transmitida pelo BNDES e, ao adquirir a LCD ainda ajudará a impulsionar o desenvolvimento da economia brasileira.
Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, a LCD é um instrumento importante de financiamento que desonera o orçamento público de eventuais capitalizações em bancos de desenvolvimento. “Trata-se de uma solução consistente do governo do presidente Lula para garantir o investimento no desenvolvimento do País. A participação de uma instituição sólida e transparente como o BNDES garantirá um selo de qualidade à LCD, tornando-a uma aplicação segura para pessoas físicas e jurídicas”, explicou.
Outro aspecto em destaque com a criação da LCD é a publicação anual de relatórios com a prestação de contas, contendo os projetos apoiados, os recursos investidos e a avaliação do impacto dos investimentos. “Uma medida essencial de transparência e de comunicação com a sociedade”, completou Mercadante.
Taxas diferenciadas – Além da instituição da LCD, a lei sancionada também permite a diversificação das taxas de juros utilizadas para remunerar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o BNDES poderá oferecer aos seus clientes outras taxas diferenciadas da TLP e sem a criação de qualquer subsídio. Ao oferecer outras taxas de mercado, seja Selic ou Prefixada, os clientes, em particular as micro, pequenas e médias empresas, terão mais flexibilidade para optar pelo custo mais adequado ao seu negócio.
Com a sanção da Lei, o BNDES também poderá utilizar operações de repasse interfinanceiro como lastro para emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A alteração legal permitirá aprimorar o instrumento financeiro para, por exemplo, potencializar investimentos na agricultura sustentável e contribuir para que o país seja uma referência global na agenda ambiental. A medida poderá resultar numa capacidade de financiamento adicional da ordem de R$ 5 bilhões ao ano a partir de 2025.
“Em conjunto, a sanção da Lei é um importante conquista da sociedade brasileira, pois as medidas aumentam a capacidade do BNDES de financiar o investimento de longo prazo e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do país”, concluiu Mercadante.