A Medida Provisória nº 961, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2020 autorizou, durante o estado de calamidade pública, pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequou os limites de dispensa de licitação e ampliou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) que poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios).
O RDC foi criado para aumentar a celeridade das licitações e é aplicado a situações específicas previstas na Lei 12.462/11 como: obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.
Em comunicado elaborado pela Consultoria Jurídica Cível, Comercial e Tributária, o SINDIMAQ – Sindicato Nacional de Máquinas e Equipamentos, comenta as principais medidas trazidas pela MP.
Confira!
Pagamento antecipado – a MP autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições.
O contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra, se houver previsão no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação) se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”.
Nessa hipótese, o órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido, podendo haver previsão de medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o saldo do preço.
Novos limites – a MP altera os limites orçamentários para dispensa de licitação.
Os valores para dispensa de licitação estão previstos hoje em decreto e são de R$33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e outros serviços.
Com a MP, os novos valores são até R$100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia e até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para compras e outros serviços.
Alcance – a MP (RDC, pagamento antecipado e novos limites) serão aplicadas a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, independentemente de prazos e prorrogações.
Tramitação – a MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.