O Ministério de Minas e Energia — responsável por definir as políticas nacionais do setor, conforme informado à M&E via Assessoria Especial de Comunicação Social devido ao defeso eleitoral — concentra seus esforços na criação de um ambiente capaz de atrair investimentos, estimular a agregação de valor, elevar a competitividade da indústria nacional e aproveitar as oportunidades decorrentes da crescente demanda mundial por minerais essenciais à transição energética e à transformação tecnológica, assegurando que os benefícios desses recursos contribuam para o desenvolvimento do País.
Esses esforços combinam boa governança, segurança jurídica, previsibilidade regulatória e atuação coordenada dos entes governamentais. Entre as frentes prioritárias de atuação estão o fortalecimento do conhecimento geológico e da pesquisa mineral; a melhoria do ambiente de investimentos; o desenvolvimento da infraestrutura logística e energética; o fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos públicos; a ampliação do acesso ao financiamento; o incentivo ao beneficiamento e à transformação mineral em território nacional; e a promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico.
Ao longo dos anos, “o Ministério tem atuado para articular e integrar políticas mineral, industrial, de ciência, tecnologia e inovação e a política de comércio exterior, de forma a converter essa riqueza geológica em agregação de valor, desenvolvimento industrial, inovação, geração de empregos qualificados e inserção do País em segmentos de maior intensidade tecnológica.”
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) entra como fórum permanente para essa coordenação estratégica, responsável pelo debate de temas estruturantes do setor, como competitividade, minerais críticos e estratégicos, financiamento, aperfeiçoamento regulatório e desenvolvimento sustentável.
“Sua instalação representa um avanço no fortalecimento dos instrumentos de planejamento e de coordenação da política mineral, conferindo maior estabilidade às diretrizes governamentais e ampliando a articulação entre os órgãos públicos. Adicionalmente, temos promovido uma série de políticas públicas baseadas em planejamento de longo prazo, ampliando a previsibilidade para investidores e fortalecendo a segurança jurídica, permitindo desenvolvimento industrial, inovação, geração de empregos qualificados e preservando a soberania nacional”, destaca o MME.
Entre as políticas públicas, a Política Pró-Minerais Estratégicos, coordenada pelo Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (Ctapme), está em revisão “com o objetivo de trazer uma abordagem mais abrangente e estruturante, estabelecendo diretrizes permanentes para o fortalecimento das cadeias produtivas do setor. O objetivo é que ela seja incorporada à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), prevista no Projeto de Lei nº 2.780/2024, ampliando o enfoque anterior, incorporando objetivos relacionados à pesquisa mineral, à transformação industrial, à inovação tecnológica, à agregação de valor, à atração de investimentos sustentáveis e à inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, em consonância com o desenvolvimento econômico, social e ambiental do País.”
O licenciamento ambiental é um tema sensível no setor, e o MME ressalta que a “busca por eficiência e previsibilidade não implica a redução do rigor técnico nem a flexibilização de exigências legais. O objetivo é assegurar tramitação coordenada, técnica e tempestiva, com respeito integral à legislação ambiental e à segurança jurídica dos empreendimentos.”
Outro destaque importante do MME refere-se ao fato de que, como os recursos minerais são bens da União (arts. 20, IX, e 176 da Constituição Federal), o licenciamento ambiental segue a repartição de competências da Lei Complementar nº 140/2011, sendo realizado pelos órgãos estaduais ou pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Assim, “iniciativas de coordenação institucional seguem preservando as competências legais e a autonomia técnica dos órgãos licenciadores.”
SGB: braço do MME para organizar e sistematizar o conhecimento geológico do território brasileiro
O conhecimento geológico é um processo contínuo. À medida que surgem novas tecnologias e novas demandas da sociedade, também cresce a necessidade de dados mais detalhados e atualizados. A produção contínua desses dados contribui para subsidiar estudos, pesquisas e o planejamento das atividades relacionadas aos recursos minerais. Essas atividades estão sob a alçada do Serviço Geológico do Brasil — nome fantasia da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais —, criado em 1969 como empresa de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, resultado da conscientização de que o lastro infraestrutural era indispensável para garantir o crescimento econômico projetado para as décadas seguintes com o suprimento de insumos minerais nativos em substituição aos importados.
A meta de organizar e sistematizar o conhecimento geológico do território brasileiro, explicou Vilmar Medeiros Simões – presidente do SGB, em entrevista à M&E anterior ao período de defeso eleitoral – respondeu pelo “boom mineral dos anos 70 e 80, época em que se descobriram inúmeras jazidas, muitas das quais, ainda hoje, abastecem a indústria nacional. A empresa executava os programas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica (DNAEE) e ainda vendia no mercado serviços de sondagens para água e pesquisa mineral.”
Na atualidade, o SGB segue em destaque; afinal, entre suas atribuições está produzir dados geológicos, geofísicos e geoquímicos que permitem identificar áreas com potencial para os minerais críticos, estratégicos e de transição energética.
Para a concretização dessas atividades, a tecnologia está presente em praticamente todas as etapas da cadeia, desde a aquisição de dados em campo até a interpretação das informações e a tomada de decisões. No Serviço Geológico do Brasil, as atividades incorporam imagens de satélite, levantamentos aerogeofísicos de alta resolução, sistemas de informações geográficas, sensoriamento remoto, modelagem tridimensional e técnicas analíticas para compreender o subsolo brasileiro. O resultado são mapas, bases de dados e relatórios técnicos.
A evolução é contínua – Em consonância com essa transformação tecnológica, Simões entende que recursos como sensoriamento remoto, modelagem tridimensional, geofísica de alta resolução e inteligência artificial devem ampliar a capacidade de pesquisas para a identificação de novos depósitos minerais, reduzindo custos e minimizando impactos ambientais, afinal, “o papel do Serviço Geológico do Brasil é produzir dados geocientíficos que subsidiam estudos, pesquisas e o planejamento das atividades relacionadas aos recursos minerais.”
O papel do SGB é convergente com as metas do CNPM, pois a instituição já desenvolve em seus projetos de pesquisa os temas tratados no âmbito dos grupos de estudo. Um exemplo citado por Simões é o Projeto Estudos Multidisciplinares de Redução de Impactos da Mineração e Promoção de Circularidade na Indústria Mineral do Brasil, que busca identificar, caracterizar e avaliar áreas degradadas e estruturas remanescentes da atividade minerária. Atualmente, os estudos são desenvolvidos em áreas-piloto no Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Outras iniciativas – Entre as demais ações do SGB, também estão estudos sobre agrominerais e remineralizadores de solo, que são subprodutos da mineração e podem ser usados como matéria-prima para insumos agrícolas. Além de atuar na área de pesquisa mineral, os dados do SGB apoiam estudos de disponibilidade hídrica, avaliações ambientais e o dimensionamento de estruturas hidráulicas utilizadas na mineração, como barragens de água e de rejeitos, sistemas de drenagem e outras obras de infraestrutura.
Adicionalmente, a instituição opera a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o que permite compreender o comportamento dos rios. Esses dados aumentam a segurança dos projetos e contribuem para o planejamento de estruturas mais resilientes.
O mapeamento do SGB
O mapeamento geológico realizado pelo SGB é de 30% na escala 1:1.000.000. Nos escudos cristalinos, esse conhecimento já chega a 44% na escala 1:100.000 e 70% na escala 1:250.000, sendo essas as áreas que concentram grande parte do potencial mineral.
Além disso, 51% do País contam com aerogeofísica de alta resolução, e 27% do território nacional já possuem levantamentos geoquímicos em escalas entre 1:50.000 e 1:250.000.
Boas práticas e sustentabilidade: tema de Referencial Básico
O MME, por intermédio da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, materializando a preocupação com boas práticas alinhadas aos padrões globais, formulou o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, que visa a criar um modelo de desenvolvimento mineral no Brasil mais transparente, sustentável e comprometido com a justiça social e ambiental.
Publicado em 2026, o documento objetiva consolidar vínculos mais sólidos, transparentes e responsáveis com os territórios, valorizando a contribuição da mineração para o bem-estar coletivo e para o desenvolvimento local sustentável.
Ao promover boas práticas, incentivar a inovação e reforçar a centralidade dos direitos humanos, o documento “pretende orientar ações que equilibrem a geração de valor econômico com a proteção ambiental e o respeito às comunidades”. A publicação também abre “caminho para instrumentos de avaliação, incentivos diferenciados e políticas integradas que fortalçam o papel da mineração como vetor de desenvolvimento sustentável” e permite, via a implementação das diretrizes previstas, “a atuação coordenada entre setor público, setor privado e demais atores relevantes, devendo as responsabilidades e os arranjos institucionais serem definidos conforme o contexto específico de cada atividade ou território.”
A preocupação com o tema é comprovada por normativas que estimulam a integração entre a mineração, a proteção ambiental e os direitos dos povos e comunidades tradicionais, a exemplo da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), complementada, em 2002, pelo Decreto Legislativo nº 143 e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fortalecimento da regulação — Os acidentes ocorridos com barragens respondem pelo fortalecimento da regulação, da fiscalização e da responsabilização no setor mineral, por alterações legislativas e institucionais, assim como por medidas emergenciais e estruturantes adotadas.
Entre as iniciativas, o Referencial Básico lista a MP nº 789/2017, convertida na Lei nº 13.540, que reformulou a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aumentando alíquotas e adotando a receita bruta como base de cálculo; a MP nº 791/2017, convertida na Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que extinguiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), com autonomia técnica, administrativa e financeira para regular, fiscalizar e conceder títulos minerários; e a Lei nº 14.066/2020, que alterou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e o Código de Mineração, proibindo o alteamento de barragens pelo método a montante, exigindo Planos de Ação de Emergência (PAE) e estabelecendo a caducidade de títulos minerários quando ocorrer significativa degradação ao meio ambiente ou aos recursos hídricos.
Outros instrumentos legais destacados pelo Referencial Básico são o Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018, que incorporou a Convenção de Minamata, visando ao controle do uso de mercúrio; o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022, que modernizou os procedimentos administrativos da ANM e atualizou o marco regulatório mineral; o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, que regulamentou instrumentos da PNSB, com foco em gestão de risco e planos de contingência; a Lei nº 14.755, de 15 de dezembro de 2023, que criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), prevendo diretrizes para reassentamento digno, reparação integral, participação social e garantias de direitos em processos de licenciamento ambiental ou em caso de rompimento de empreendimentos com barragens.
Entre os marcos mais recentes, o Referencial Básico lista a sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que visou a uniformizar “os procedimentos de licenciamento em todo o território nacional, estabelecendo prazos mais definidos para as manifestações dos órgãos envolvidos e criando modalidades simplificadas de licença para atividades de baixo impacto”, sem reduzir o rigor técnico “para empreendimentos de significativo impacto socioambiental, incluindo grandes empreendimentos minerários, buscando equilibrar a celeridade administrativa, a segurança jurídica e a proteção ambiental.”
A elaboração pelo ICMBio do Plano de Redução de Impactos da Mineração sobre a Biodiversidade e o Patrimônio Espeleológico (PRIM Mineração) é lembrada na publicação como ferramenta de conciliação entre a conservação ambiental e a atividade minerária, que “orienta o processo de licenciamento ambiental por meio do mapeamento de áreas sensíveis e da identificação de regiões ecologicamente estratégicas”, além de fornecer “informações essenciais para análises de risco, auxiliando na prevenção e gestão de emergências ambientais relacionadas ao rompimento de barragens de rejeito.”
ODS da ONU — O Referencial Básico incorpora os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), como compromisso da atividade mineral de contribuir de forma concreta para o enfrentamento dos grandes desafios contemporâneos, como a redução das desigualdades, a proteção dos ecossistemas, a geração de emprego digno, a mitigação da mudança do clima e a adaptação a seus impactos.
Soma-se a esses instrumentos a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), instituída pelo Ministério da Fazenda, que objetiva diminuir riscos e incentivar práticas sustentáveis, “como uma proposta de sistema de classificação comum para atividades econômicas, ativos e projetos que contribuam para objetivos climáticos, ambientais e sociais, facilitando o direcionamento de fluxos de capital para a economia verde.”
No ecossistema minerário, o Ministério de Minas e Energia (MME) desempenha papel fundamental, destacando-se em grupos de trabalho e comitês técnicos voltados à definição de critérios de elegibilidade e métricas de desempenho para os setores de energia, biocombustíveis e mineração, garantindo que a taxonomia reflita “a realidade da matriz energética nacional e promova a descarbonização, além de integrar o fomento aos minerais críticos que são essenciais para a transição energética global e dentro de parâmetros rigorosos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.”
Financiamento sustentável — O documento também trata do financiamento sustentável como instrumento que fortalece a transparência, a gestão de riscos e o compromisso institucional com direitos humanos, saúde e segurança ocupacional, diversidade, inclusão social e diálogo com comunidades impactadas, contribuindo para uma mineração socialmente justa, ambientalmente responsável e economicamente sustentável.
A publicação entende o financiamento sustentável como “instrumento estratégico para induzir a transformação do setor mineral brasileiro em direção a modelos produtivos mais responsáveis, resilientes e alinhados aos princípios do desenvolvimento sustentável. No contexto da mineração, esse mecanismo compreende a captação e a destinação de recursos financeiros vinculados a critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), priorizando iniciativas que promovam a redução de impactos ambientais, a eficiência no uso de recursos naturais, a descarbonização das operações, a segurança hídrica, a recuperação de áreas degradadas e a valorização do trabalho digno e decente em toda a cadeia prodututiva.”











